[vc_row full_width=”stretch_row” css=”.vc_custom_1480958687123{padding-top: 30px !important;background-color: #d9e9f5 !important;}” el_id=”administrativo”][vc_column][vc_column_text el_class=”.bordinha”]
Síndico Profissional
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row css=”.vc_custom_1480953995426{padding-top: 30px !important;}” el_id=”gestao_atendimento”][vc_column width=”2/3″][vc_column_text el_class=”.bordinha”]A AC Administração como Síndico Profissional prioriza a gestão participativa com os condôminos e com os membros de conselho para proporcioná-los transparência e satisfação. Dentre as muitas atribuições do síndico, a AC Administração, além de solucionar problemas cotidianos trabalha para manter a harmonia social e financeira.
Atuamos dentro dos princípios legais, com a clareza das responsabilidades civil, ambiental, criminal, trabalhista e tributária e no cumprimento das atribuições do síndico contidas no Código Civil, Art. 1348:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
- 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
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